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Secretaria de Secretaria Municipal de Administração

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Administração

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 23/02/2026

À Secretaria

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WANUBIA NASCIMENTO DE SOUSA

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000

CEP:

78668-000

Contato:

(66)98106-0020

E-mail:

prefeitura_snd@hotmail.com

Horário de Atendimento:

SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00

Art. 18 – Compete à Secretaria de Administração e Planejamento:

 

I – coordenar as atividades administrativas e de planejamento ;

 

II – supervisionar e assessorar as demais Secretarias sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência do serviço público;

 

III – executar os serviços burocráticos de expedição, registro, arquivo, publicação e protocolo dos atos administrativos;

 

IV – elaborar os projetos de lei determinados pelo Prefeito Municipal;

 

V – coordenar e fiscalizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;

 

VI – acompanhar, fiscalizar e auxiliar as demais Secretarias no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal;

VII – aplicar penas de advertência e suspensão temporária aos servidores que infringirem dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

 

VIII – cuidar do planejamento de todas as atividades do Município, em colaboração com as demais Secretarias;

 

IX – realizar estudos para viabilização do aumento da arrecadação própria do Município;

 

X – coordenar as ações de planejamentos e elaboração das metas a serem alcançadas pela administração;

 

XI – executar outras tarefas e atribuições correlatas.

 

Subseção I

Do Departamento de Pessoal

 

Art. 19 – Ao Departamento de Pessoal compete:

 

I – coordenar e executar a política de Pessoal do Município;

 

II – manter o dia o registro dos servidores, efetivos e temporários, com todas as anotações necessárias;

 

III – transcrever na ficha pessoal de cada um deles as ocorrências funcionais;

 

IV – emitir as folhas de pagamento e holerites, repassando-as à Secretaria de Administração e Planejamento no último dia útil de cada mês;

 

V – emitir as CEFIPs imediatamente, após a elaboração da folha de pagamento, com envio ao Órgão competente, para os processamentos legais;

 

VI – comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento qualquer alteração introduzida no quadro funcional dos demais órgãos;

 

VII – elaborar os contratos administrativos do pessoal temporário, depois de previamente instituídos pela Secretaria de Administração e Planejamento;

 

VIII – executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem determinadas.

 

Subseção II

Do Departamento de Patrimônio

 

Art. 20 – Compete ao Departamento de Patrimônio:

 

I – manter atualizado o registro do patrimônio público do Município;

 

II – emitir e arquivar os Termos de Responsabilidade pelos bens patrimoniais, assinados pelos respectivos Secretários;

 

III – somente autorizar a remoção de bens públicos, de um setor para outro, depois de autorização expressa do Secretário de Administração e Planejamento;

 

IV – manter em arquivo próprio as fotocópias de todas as notas fiscais referentes a aquisições de materiais permanentes;

 

V – manter atualizado o fichário de localização dos bens patrimoniais;

 

VI – comunicar, por escrito, ao seu superior imediato o uso irregular de qualquer bem público;

 

VII – vistoriar os bens adquiridos, atestando suas condições, antes de incorporá-los ao patrimônio público;

 

VIII – executar outras tarefas correlatas.

 

Subseção III

Do Departamento de Compras, Licitação e Contratos

 

Art. 21 – Compete ao Departamento de Licitação, Contratos e Compras:

 

I – manter atualizado o cadastro de fornecedores do Município;

 

II – realizar pesquisas de preços, de produtos e serviços que se façam necessários à administração pública municipal, após solicitação da Secretaria de Administração e planejamento;

 

III – instaurar após solicitação da Secretaria de Administração e Planejamento, os procedimentos de Licitação que se façam necessários, assim como os de dispensa e inexigibilidade, com a finalidade de aquisição de bens ou serviços, nos termos da Lei 8.666/93;

 

IV – manter em consonância com o Almoxarifado o controle de estoque de peças e produtos essenciais a continuidade dos serviços públicos, evitando que haja falta e interrupção dos serviços essenciais prestados pela administração;

 

V – realizar levantamento das necessidades de aquisições de produtos ou serviços, junto as Secretarias Municipais, visando o repasse de dados a Secretaria de Administração e Planejamento, para a elaboração do PPA, LDO e LOA, assim como para a conclusão e realização do planejamento de governo;

 

VI – elaborar os contratos que se façam necessários, para a aquisição de bens ou serviços pela Administração Pública, que forem determinados pela Secretaria de Administração e Planejamento;

 

VII – executar outras tarefas correlatas.  

 

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