Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura
O Secretario
JOSIVALDO FARIAS DE SOUSA
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000CEP:
78668-000Contato:
(66)98106-0020E-mail:
secretariadeagricultura.snd@gmail.comHorário de Atendimento:
SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00Art. 42 – À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:
I – planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município nas áreas de agricultura, abastecimento, meio ambiente, assuntos fundiários, indústria e comércio;
II – realizar o cadastramento de todos os produtores rurais e dos madeireiros do Município;
III – atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais junto ao INCRA e outros órgãos;
IV – auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Territorial Rural-ITR;
V – desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural;
VI – desenvolver atividades junto com a EMPAER e o INDEA;
VII – difundir as informações tecnológicas que garantam aumento de produtividade agropecuária;
VIII – promover e orientar os produtores quanto à obtenção e utilização do crédito rural;
IX – investir no melhoramento da produção de sementes;
X – estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores rurais;
XI – promover a melhoria das condições de vida da população rural;
XII – organizar e desenvolver uma política de meio ambiente para o Município;
XIII – promover, em conjunto com o IBAMA e a SEMA, um programa de desenvolvimento ecologicamente sustentável;
XIV – estabelecer normas para a preservação do meio ambiente na jurisdição do Município;
XV – regulamentar a instalação de novas indústrias no Município;
XVI – desenvolver programa de incentivo fiscal à instalação de novas indústrias;
XVII – estabelecer normas que visem preservar o meio ambiente na montagem de indústrias;
XVIII – executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Fiscalização, Defesa e Preservação do Meio Ambiente
Art. 43 – Ao Departamento de Fiscalização, Defesa e Preservação do Meio Ambiente compete:
I – realizar a fiscalização do meio ambiente, em conjunto com os organismos federais e estaduais;
II – elaborar programas de incentivo ao reflorestamento de propriedades rurais;
III – fazer levantamento das espécies da flora e fauna existentes no Município;
IV – promover a fiscalização da atividade pesqueira no âmbito do Município, solicitando, sempre que necessário o apoio da FEMA e de outros órgãos ligados ao setor;
V – conscientizar os proprietários rurais sobre os desmatamentos e queimadas, orientando-os sobre a legislação vigorante em cada caso;
VI – autuar e denunciar quaisquer práticas nocivas ao meio ambiente e à preservação das espécies;
VII – desenvolver outras atividades inerentes ao setor.
Seção Notícias da secretaria