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Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 23/02/2026

O Secretario

Imagem -JOSIVALDO FARIAS DE SOUSA

JOSIVALDO FARIAS DE SOUSA

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000

CEP:

78668-000

Contato:

(66)98106-0020

E-mail:

secretariadeagricultura.snd@gmail.com

Horário de Atendimento:

SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00

Art. 42 – À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:

 

I – planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município nas áreas de agricultura, abastecimento, meio ambiente, assuntos fundiários, indústria e comércio;

 

II – realizar o cadastramento de todos os produtores rurais e dos madeireiros do Município;

 

III – atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais junto ao INCRA e outros órgãos;

 

IV – auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Territorial Rural-ITR;

 

V – desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural;

 

VI – desenvolver atividades junto com a EMPAER e o INDEA;

VII – difundir as informações tecnológicas que garantam aumento de produtividade agropecuária;

 

VIII – promover e orientar os produtores quanto à obtenção e utilização do crédito rural;

 

IX – investir no melhoramento da produção de sementes;

 

X – estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores rurais;

 

XI – promover a melhoria das condições de vida da população rural;

 

XII – organizar e desenvolver uma política de meio ambiente para o Município;

 

XIII – promover, em conjunto com o IBAMA e a SEMA, um programa de desenvolvimento ecologicamente sustentável;

 

XIV – estabelecer normas para a preservação do meio ambiente na jurisdição do Município;

 

XV – regulamentar a instalação de novas indústrias no Município;

XVI – desenvolver programa de incentivo fiscal à instalação de novas indústrias;

 

XVII – estabelecer normas que visem preservar o meio ambiente na montagem de indústrias;

 

XVIII – executar outras atividades correlatas.

 

 

Subseção I

Do Departamento de Fiscalização, Defesa e Preservação do Meio Ambiente

 

Art. 43 – Ao Departamento de Fiscalização, Defesa e Preservação do Meio Ambiente compete:

 

I – realizar a fiscalização do meio ambiente, em conjunto com os organismos federais e estaduais;

 

II – elaborar programas de incentivo ao reflorestamento de propriedades rurais;

 

III – fazer levantamento das espécies da flora e fauna existentes no Município;

 

IV – promover a fiscalização da atividade pesqueira no âmbito do Município, solicitando, sempre que necessário o apoio da FEMA e de outros órgãos ligados ao setor;

 

V – conscientizar os proprietários rurais sobre os desmatamentos e queimadas, orientando-os sobre a legislação vigorante em cada caso;

 

VI – autuar e denunciar  quaisquer práticas nocivas ao meio ambiente e à preservação das espécies;

 

VII – desenvolver outras atividades inerentes ao setor.

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