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Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 08/05/2026

À Secretaria

Imagem -QUEILA GAMA DA SILVA MARQUES

QUEILA GAMA DA SILVA MARQUES

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000

CEP:

78668-000

Contato:

(66)98106-0020

E-mail:

social@serranovadourada.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: 07h às 11h e 13h às 17h.

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão gestor responsável por coordenar, regulamentar, executar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social e o SUAS no município, garantindo proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco.

Principais competências:

·         Executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (Proteção Social Básica)

·         Garantir e conceder benefícios eventuais

·         Implantar e manter a Vigilância Socioassistencial e sistemas de monitoramento e avaliação;

·         Coordenar CRAS

·         Gerir o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família no âmbito municipal;

·         Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) Ge prestar contas dos recursos;

·         Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, proposta orçamentária e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS;

·         Promover articulação intersetorial com saúde, educação, justiça e demais políticas públicas;

·         Garantir apoio ao CMAS, conferências e participação popular no controle social;

·         Acompanhar parcerias com entidades socioassistenciais, avaliando serviços e prestações de contas.

 Essas competências estão previstas principalmente no Art. 16 da Lei Municipal nº 498/2024.

 

 

Art. 30 – À Secretaria de  Assistência Social compete:

 

I – executar o Plano Municipal de Assistência Social;

 

II – apoiar e orientar o Conselho Municipal de Assistência Social;

 

III – incentivar e buscar parcerias com organismos federais e estaduais envolvidos nos programas de assistência social à população carente;

 

IV – desenvolver e executar programas de atuação junto às crianças e aos adolescentes, em conjunto com o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar  e outros órgãos correlatos;

 

V – desenvolver programas de apoio às gestantes e ás pessoas da terceira idade;

 

VI – prestar assistência aos órgãos e entidade filantrópicas que dêem assistência aos deficientes físicos e mentais, aos menores as famílias dos dependentes de drogas e dos alcoólatras e outras pessoas que necessitem de cuidados especiais;

 

 

Subseção II

Da Coordenadoria do API

 

Art. 32. À Coordenadoria da API, compete:

 

I - executar as ações previstas, nos planos de trabalhos dos convênios e outras atividades para o bom desempenho de suas atividades;

 

II - responsabilizar-se pelo uso de equipamentos e recursos para consecução das atividades;

 

III – desempenhar outras atividades correlatas. 

 

 

Subseção III

Da Assessoria Especial de Assistência  Social

 

Art. 33. À Assessoria Especial de Assistência e Social compete:

I - Assessorar a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social no planejamento, coordenação, supervisão, organização, implementação e controle das ações estabelecidas pelo Governo relativas a área de assistência social;

 

II - Promover a confecção de relatórios e documentos periódicos necessários a execução de programas sociais mantidos pelo Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal;

 

III - realizar as atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social, ou as diretamente pelo Prefeito Municipal;

 

IV - desempenhar outras atividades correlatas a área de e assistência Social.

Queila Gama da Silva Marques, nascida em 29 de janeiro de 1990, na cidade de Serra Nova Dourada (MT), é Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Finanças e Controladoria.

Possui  experiência na área pública, atuando há mais de 13 anos na Política de Assistência Social, com trajetória marcada pelo compromisso com a gestão e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção social. Durante 10 anos, exerceu a função de Secretária Adjunta de Assistência Social no município de Novo Santo Antônio (MT), contribuindo para a organização e desenvolvimento de ações socioassistenciais.

Atualmente, atua como Secretária Municipal de Assistência Social em Serra Nova Dourada (MT), desempenhando papel na gestão do SUAS, coordenação de serviços e promoção de políticas públicas voltadas ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, sempre com foco na responsabilidade, ética e humanização do atendimento.

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