Secretaria de Secretaria Municipal de Educação
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Educação
À Secretaria
ANTONIA PEREIRA LUZ
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000CEP:
78668-000Contato:
(66)98106-0020E-mail:
sme@snd.edu.mt.gov.brHorário de Atendimento:
SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00Art. 34 – À Secretaria de Educação, Cultura Esporte, Turismo e Lazer compete:
I – coordenar as atividades de educação e cultura do Município;
II – gerenciar a sua estrutura administrativa;
III – administrar a rede de ensino infantil e fundamental do Município;
IV – coordenar e executar o programa de Merenda Escolar;
V – manter o padrão de qualidade do ensino fundamental;
VI– manter e administrar a creche municipal
VII – prestar apoio aos grupos culturais do Município;
VIII – organizar e fazer realizar as comemorações às datas cívicas no âmbito municipal;
VIX – incentivar a criação de grupos culturais;
X – promover e incentivar e supervisionar o esporte amador e as atividades esportivas no Município;
X I– programar e administrar os eventos esportivos do Município;
XII – manter em constante atividade os projetos e programas voltados à prática do esporte amador;
XIII – interagir junto aos órgãos do Estado e da União, das outras esferas de governo, na busca de recursos para o incentivo ao esporte e implantação de áreas públicas de lazer a população;
XIV – projetar e fazer funcionar atividades de lazer;
XV – dar atenção especial ao lazer da infância e da terceira idade;
XVI – coordenar os eventos esportivos no Município que tenham a participação da Administração Pública Municipal, em parceria com Associações ou organizações esportivas devidamente constituídas;
XVII – incentivar o turismo como fator de desenvolvimento;
XVIII - interagir junto aos órgãos de Turismo de outras esferas de governo na busca de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município;
XIX – Desenvolver ações que visem o incentivo do Turismo no Município;
. X X – desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Educação e Cultura
Art. 35 – Compete ao Departamento de Educação e cultura:
I – executar as atividades educacionais da rede de ensino pré-escolar e fundamental do Município;
II – manter em bom funcionamento as unidades escolares sob responsabilidade do Município;
III – cuidar da manutenção e funcionalidade dos prédios escolares;
IV – promover a matrícula e manter na sala de aula todas as crianças dentro da idade escolar;
V – manter cursos de atualização e aperfeiçoamento para professores do Município;
VI – gerenciar a distribuição da merenda escolar no Município e fiscalizar a sua qualidade nutricional;
VII– manter e administrar a Creche Municipal
VIII –acompanhar, juntamente com o Conselho respectivo, a aplicação dos recursos do FUNDEB;
VIX– manter o transporte escolar em perfeito funcionamento;
X – incentivar a realização de eventos culturais no Município;
XI – incentivar a criação de grupos culturais;
XII – incentivar e supervisionar as atividades culturais no Município;
XIII – interagir junto aos órgãos culturais de outras esferas de governo na busca de recursos e capacitação de recursos humanos para atividades culturais;
XIV – executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Coordenadoria da Creche
Art.36- À Coordenadoria da Creche, compete:
I- Coordenar o funcionamento das creches Municipais;
II- Promover o controle de usuários das creches Municipais;
III- Executar os objetos de convênios que visem a manutenção das Creches Municipais;
- Desempenhar atividades correlatas
Subseção III
Do Departamento de Esporte e Lazer
Art. 37. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete:
I – promover e incentivar e supervisionar o esporte amador e as atividades esportivas no Município;
II – programar e administrar os eventos esportivos do Município;
III – manter em constante atividade os projetos e programas voltados à prática do esporte amador;
IV – interagir junto aos órgãos do Estado e da União, das outras esferas de governo, na busca de recursos para o incentivo ao esporte e implantação de áreas públicas de lazer a população;
V – projetar e fazer funcionar atividades de lazer;
VI – dar atenção especial ao lazer da infância e da terceira idade;
VII – coordenar os eventos esportivos no Município que tenham a participação da Administração Pública Municipal, em parceria com Associações ou organizações esportivas devidamente constituídas;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Do Departamento de Turismo
Art. 38. Ao Departamento de Turismo compete:
I – incentivar o turismo como fator de desenvolvimento;
II - interagir junto aos órgãos de Turismo de outras esferas de governo na busca de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município;
III – Desenvolver ações que visem o incentivo do Turismo no Município;
IV - executar outras tarefas correlatas.
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