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Secretaria de Secretaria Municipal de Educação

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Educação

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 23/02/2026

À Secretaria

Imagem -ANTONIA PEREIRA LUZ

ANTONIA PEREIRA LUZ

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000

CEP:

78668-000

Contato:

(66)98106-0020

E-mail:

sme@snd.edu.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00

Art. 34 – À Secretaria de Educação, Cultura Esporte, Turismo e Lazer compete:

 

I – coordenar as atividades de educação e cultura do Município;

                                            II – gerenciar a sua estrutura administrativa;

III – administrar a rede de ensino infantil e fundamental do Município;

 

IV – coordenar e executar o programa de Merenda Escolar;

 

V – manter o padrão de qualidade do ensino fundamental;

VI– manter e administrar a creche municipal

VII – prestar apoio aos grupos culturais do Município;

 

VIII – organizar e fazer realizar as comemorações às datas cívicas no âmbito municipal;

 

VIX – incentivar a criação de grupos culturais;

 

X – promover e incentivar e supervisionar o esporte amador e as atividades esportivas no Município;

 

X I– programar e administrar os eventos esportivos do Município;

 

XII – manter em constante atividade os projetos e programas voltados à prática do esporte amador;

 

XIII – interagir junto aos órgãos do Estado e da União, das outras esferas de governo, na busca de recursos para o incentivo ao esporte e implantação de áreas públicas de lazer a população;

 

XIV – projetar e fazer funcionar atividades de lazer;

 

XV – dar atenção especial ao lazer da infância e da terceira idade;

 

XVI – coordenar os eventos esportivos no Município que tenham a participação da Administração Pública Municipal, em parceria com Associações ou organizações esportivas devidamente constituídas;

 

XVII – incentivar o turismo como fator de desenvolvimento;

 

XVIII - interagir junto aos órgãos de Turismo de outras esferas de governo na busca de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município;

XIX – Desenvolver ações que visem o incentivo do Turismo no Município;

.                                         X X – desempenhar outras atividades correlatas.

Subseção I

Do Departamento de Educação e Cultura

 

Art. 35 – Compete ao Departamento de Educação e cultura:

 

I – executar as atividades educacionais da rede de ensino pré-escolar e fundamental do Município;

 

II – manter em bom funcionamento as unidades escolares sob responsabilidade do Município;

 

III – cuidar da manutenção e funcionalidade dos prédios escolares;

 

IV – promover a matrícula e manter na sala de aula todas as crianças dentro da idade escolar;

 

V – manter cursos de atualização e aperfeiçoamento para professores do Município;

 

VI – gerenciar a distribuição da merenda escolar no Município e fiscalizar a sua qualidade nutricional;

VII– manter e administrar a Creche Municipal

VIII –acompanhar, juntamente com o Conselho respectivo, a aplicação dos recursos do FUNDEB;

 

VIX– manter o transporte escolar em perfeito funcionamento;

 

X – incentivar a realização de eventos culturais no Município;

XI – incentivar a criação de grupos culturais;

XII – incentivar e supervisionar as atividades culturais no Município;

 

XIII – interagir junto aos órgãos culturais de outras esferas de governo na busca de recursos e capacitação de recursos humanos para atividades culturais;

 

XIV – executar outras tarefas correlatas.

 

                                                         Subseção II

                                           Da Coordenadoria da Creche

 

                                      Art.36- À Coordenadoria da Creche, compete:

                                     I- Coordenar o funcionamento das creches Municipais;

                                      II- Promover o controle de usuários das creches Municipais;

                                      III- Executar os objetos de convênios que visem a manutenção das Creches Municipais;

  • Desempenhar atividades correlatas

                                                 

                                                         Subseção III

                                       Do Departamento de Esporte e Lazer

 

Art. 37. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete:

I – promover e incentivar e supervisionar o esporte amador e as atividades esportivas no Município;

 

II – programar e administrar os eventos esportivos do Município;

 

III – manter em constante atividade os projetos e programas voltados à prática do esporte amador;

 

IV – interagir junto aos órgãos do Estado e da União, das outras esferas de governo, na busca de recursos para o incentivo ao esporte e implantação de áreas públicas de lazer a população;

 

V – projetar e fazer funcionar atividades de lazer;

VI – dar atenção especial ao lazer da infância e da terceira idade;

VII – coordenar os eventos esportivos no Município que tenham a participação da Administração Pública Municipal, em parceria com Associações ou organizações esportivas devidamente constituídas;

 

VIII - executar outras tarefas correlatas.

 

Subseção IV

Do Departamento de Turismo

 

Art. 38. Ao Departamento de Turismo compete:

I – incentivar o turismo como fator de desenvolvimento;

 

II - interagir junto aos órgãos de Turismo de outras esferas de governo na busca de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município;

 

III – Desenvolver ações que visem o incentivo do Turismo no Município;

 

IV - executar outras tarefas correlatas.

s.

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