Secretaria de Secretaria Municipal de Finanças
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Finanças
À Secretaria
JOSEANE BARREIRA DE SOUSA GAMA
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000CEP:
78668-000Contato:
(66)98106-0020E-mail:
Financas@serranovadourada.mt.gov.brHorário de Atendimento:
SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00Art. 22 – São de responsabilidade da Secretaria de Finanças:
I – disciplinar e acompanhar a execução da política econômico-financeira do Município;
II – efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;
III – exigir da contabilidade a elaboração e apresentação de todos os documentos legais, inclusive Balancetes Mensais, Balanço Geral e relatórios da LRF dentro dos prazos estabelecidos;
IV – zelar pelo controle dos gastos e racionalização no emprego dos bens e serviços públicos;
V – coordenar, com a participação as demais Secretarias, os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VI – realizar estudos para viabilização do aumento da arrecadação própria do Município;
VII – disciplinar a aplicação dos recursos do Município, obedecendo às suas destinações legais;
VIII – Realizar ações que visem à promoção da arrecadação de receita própria, originárias dos tributos de competência do município, nos termos do Código Tributário Municipal - CTM;
IX – executar outras tarefas e atribuições correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Contabilidade
Art. 23 - Compete ao Departamento de Contabilidade:
I – promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações, em obediência à Lei nº 4.320/64, depois de verificado o atendimento às normas ditadas pela Lei nº 8.666/93;
II – observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
III – elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do Município, encaminhando-os à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, dentro dos prazos legais;
IV – atender a todas as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT);
VI – executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
VII – promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VIII – elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Município.
IX – executar outras tarefas e atribuições correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Tributação
Art. 24 – Compete ao Departamento de Tributação:
I – promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o cadastro sempre atualizado, para finalidade de cobrança do IPTU;
II – levantar todos os prestadores de serviços do Município, elaborando o cadastro de contribuintes do ISSQN;
III – promover o registro cadastral de todos os contribuintes do Município;
IV – efetuar a emissão dos documentos hábeis, inclusive avisos de lançamento, para cobrança de todos os tributos municipais;
V – repassar à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ao final do exercício, a relação de todos os contribuintes inadimplentes para inscrição da Dívida Ativa;
VI – aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município;
VII – promover a arrecadação de tributos e impostos municipais, utilizando-se de mecanismos modernos e eficientes;
XIV – emitir, após vistoria e fiscalização, alvarás de licença para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de “habite-se” de novos prédios;
XV – fiscalizar a execução das concessões e permissões de serviços públicos;
XVI – executar outras tarefas correlatas.
Subseção III
Do Departamento de Terras
Art. 25 – Compete ao Departamento de Terras:
I – manter atualizado o Registro de Terras do Município, na Sede, nos Distritos e Vilas, identificando-as com os números das quadras e dos lotes, com ruas e nomes dos respectivos proprietários;
II – ter sob seu controle a situação de cada um dos lotes, com nomes dos proprietários, situação legal, com registro de todas as transferências ocorridas;
III – passar ao Departamento de Tributação a relação de imóveis, incluindo área, confrontações e identificação do proprietário ou detentor da posse;
IV – executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Tesouraria
Art. 26 – São de competência da Tesouraria as seguintes atribuições:
I – manter sob sua guarda todos os valores do Município;
II – receber os créditos e efetuar os pagamentos de débitos do Município;
III – manter atualizada a escrituração do Caixa, através de livro caixa, fechando-o ao final do expediente, diariamente;
IV – manter atualizados os saldos das Contas Correntes do Município, em livros de conta correntes, individuais para cada conta, fechando-os ao final do expediente diariamente;
V – fechar diariamente os Boletins Diários de Tesouraria - BDTs;
VI – verificar antes de efetuar todo e qualquer pagamento, se há existência de autorização ou saldo orçamentário, para realização da despesa, assim como verificar se houve o empenho prévio e a liquidação da despesa;
VII – lançar as arrecadações do município e conciliações bancárias, repassando para a contabilidade efetuar o fechamento dos balancetes mensais;
VIII - executar outras tarefas correlatas que envolvam valores.
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