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Secretaria de Secretaria Municipal de Finanças

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Finanças

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 23/02/2026

À Secretaria

Imagem -JOSEANE BARREIRA DE SOUSA GAMA

JOSEANE BARREIRA DE SOUSA GAMA

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000

CEP:

78668-000

Contato:

(66)98106-0020

E-mail:

Financas@serranovadourada.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00

Art. 22 – São de responsabilidade da Secretaria de Finanças:

 

I – disciplinar e acompanhar a execução da política econômico-financeira do Município;

 

II – efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;

 

III – exigir da contabilidade a elaboração e apresentação de todos os documentos legais, inclusive Balancetes Mensais, Balanço Geral e relatórios da LRF dentro dos prazos estabelecidos;

 

IV – zelar pelo controle dos gastos e racionalização no emprego dos bens e serviços públicos;

 

V – coordenar, com a participação as demais Secretarias, os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

 

VI – realizar estudos para viabilização do aumento da arrecadação própria do Município;

VII – disciplinar a aplicação dos recursos do Município, obedecendo às suas destinações legais;

 

VIII – Realizar ações que visem à promoção da arrecadação de receita própria, originárias dos tributos de competência do município, nos termos do Código Tributário Municipal - CTM;

 

IX – executar outras tarefas e atribuições correlatas.

 

Subseção I

Do Departamento de Contabilidade

 

Art. 23 - Compete ao Departamento de Contabilidade:

 

I – promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações, em obediência à Lei nº 4.320/64, depois de verificado o atendimento às normas ditadas pela Lei nº 8.666/93;

 

II – observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;

 

III – elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do Município, encaminhando-os à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, dentro dos prazos legais;

 

IV – atender a todas as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT);

 

VI – executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;

 

VII – promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

 

VIII – elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Município.

 

IX – executar outras tarefas e atribuições correlatas.

 

Subseção II

Do Departamento de Tributação

 

Art. 24 – Compete ao Departamento de Tributação:

 

I – promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o cadastro sempre atualizado, para finalidade de cobrança do IPTU;

 

II – levantar todos os prestadores de serviços do Município, elaborando o cadastro de contribuintes do ISSQN;

III – promover o registro cadastral de todos os contribuintes do Município;

 

IV – efetuar a emissão dos documentos hábeis, inclusive avisos de lançamento, para cobrança de todos os tributos municipais;

 

V – repassar à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ao final do exercício, a relação de todos os contribuintes inadimplentes para inscrição da Dívida Ativa;

 

VI – aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município;

 

VII – promover a arrecadação de tributos e impostos municipais, utilizando-se de mecanismos modernos e eficientes;

 

XIV – emitir, após vistoria e fiscalização, alvarás de licença para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de “habite-se” de novos prédios;

 

XV – fiscalizar a execução das concessões e permissões de serviços públicos;

 

XVI – executar outras tarefas correlatas.

 

Subseção III

Do Departamento de Terras

 

Art. 25 – Compete ao Departamento de Terras:

I – manter atualizado o Registro de Terras do Município, na Sede, nos Distritos e Vilas, identificando-as com os números das quadras e dos lotes, com ruas e nomes dos respectivos proprietários;

 

II – ter sob seu controle a situação de cada um dos lotes, com nomes dos proprietários, situação legal, com registro de todas as transferências ocorridas;

 

III – passar ao Departamento de Tributação a relação de imóveis, incluindo área, confrontações e identificação do proprietário ou detentor da posse;

 

IV – executar outras tarefas correlatas.

 

Subseção IV

Da Tesouraria

 

Art. 26 – São de competência da Tesouraria as seguintes atribuições:

 

I – manter sob sua guarda todos os valores do Município;

 

II – receber os créditos e efetuar os pagamentos de débitos do Município;

 

III – manter atualizada a escrituração do Caixa, através de livro caixa, fechando-o ao final do expediente, diariamente;

 

IV – manter atualizados os saldos das Contas Correntes do Município, em livros de conta correntes, individuais para cada conta, fechando-os ao final do expediente diariamente;

 

V – fechar diariamente os Boletins Diários de Tesouraria - BDTs;

 

VI – verificar antes de efetuar todo e qualquer pagamento, se há existência de autorização ou saldo orçamentário, para realização da despesa, assim como verificar se houve o empenho prévio e a liquidação da despesa;

 

VII – lançar as arrecadações do município e conciliações bancárias, repassando para a contabilidade efetuar o fechamento dos balancetes mensais;

 

VIII - executar outras tarefas correlatas que envolvam valores.

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