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Secretaria de Secretaria Municipal de Obras

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Obras

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 23/02/2026

O Secretario

Imagem -MARCOS ANTONIO ARRUDA MARQUES

MARCOS ANTONIO ARRUDA MARQUES

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000

CEP:

78668-000

Contato:

(66)3473-1008

E-mail:

obrassnd2021@gmail.com

Horário de Atendimento:

SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00

 

 

Art. 39 – À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete:

 

I – executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, dos prédios públicos; das praças e jardins; da pavimentação, nivelamento e encascalhamento de estradas; da rede de iluminação pública; da drenagem de águas pluviais e da conservação de cemitérios;

 

II – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;

III – aprovar projetos de obras particulares no perímetro urbano e fiscalizar sua execução;

 

IV – fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

 

V – executar atividades de manutenção da malha viária;

 

VI – supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte rodoviário;

 

VII – executar obras relativas às estradas vicinais e às vias urbanas;

 

VIII – conservar e construir pontes e bueiros nas estradas sob responsabilidade do Município;

 

IX – gerenciar os equipamentos rodoviários, próprios ou locados;

 

X – executar serviços de limpeza pública e destinação do lixo;

 

XI – executar a manutenção de máquinas e veículos pertencentes ou locados ao Município;

 

XII – emitir relatórios de serviços executados por empresas contratadas para executá-los;

 

XIII – exercer, através de mapas e planilhas, o controle de gastos de combustíveis pelos veículos e máquinas do Município;

 

XIV – executar as tarefas de construção, manutenção e limpeza de praças, jardins e ruas;

 

XV – desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;

 

XVI – acompanhar e fiscalizar as ações de trânsito no perímetro urbano do Município;

 

XVII – desenvolver projetos de obras e serviços urbanos, bem como outras atividades afins.

 

Subseção I

Do Departamento de Obras e Transportes

 

Art. 40 – Ao Departamento de Obras e Transportes compete:

 

I – executar e fiscalizar a construção de obras públicas no Município;

 

II – projetar, executar e fiscalizar as obras de abertura, pavimentação e conservação das estradas municipais;

 

III – cuidar da abertura, pavimentação e conservação das vias urbanas;

 

IV – construir e conservar pontes e bueiros em estradas vicinais;

 

V – responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes ao Município ou a ele locados com cláusulas específicas;

 

VI – manter em funcionamento a borracharia e a oficina mecânica do Município;

VII – fiscalizar e emitir relatórios de obras executadas por empresas contratadas;

 

VIII – executar outras tarefas correlatas.

 

Subseção II

Do Departamento de Serviços Públicos e Urbanos

 

Art. 41 – É de competência do Departamento de Serviços Públicos e Urbanos:

 

I – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;

 

II – aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;

 

III – fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados ;

 

IV – executar serviços de limpeza pública e destinação do lixo;

 

V – executar a manutenção e limpeza de praças e jardins;

VI – desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;

VII – acompanhar e fiscalizar as ações de trânsito no perímetro urbano do Município;

 

VIII – desenvolver projetos de obras e serviços urbanos;

 

IX – desenvolver outras atividades afins.

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