Secretaria de Secretaria Municipal de Obras
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Obras
O Secretario
MARCOS ANTONIO ARRUDA MARQUES
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua 03, s/nº, Bairro: Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78668-000CEP:
78668-000Contato:
(66)3473-1008E-mail:
obrassnd2021@gmail.comHorário de Atendimento:
SEGUNDA-FEIRA : 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 TERÇA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 07:00 às 12:00
Art. 39 – À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete:
I – executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, dos prédios públicos; das praças e jardins; da pavimentação, nivelamento e encascalhamento de estradas; da rede de iluminação pública; da drenagem de águas pluviais e da conservação de cemitérios;
II – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
III – aprovar projetos de obras particulares no perímetro urbano e fiscalizar sua execução;
IV – fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
V – executar atividades de manutenção da malha viária;
VI – supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte rodoviário;
VII – executar obras relativas às estradas vicinais e às vias urbanas;
VIII – conservar e construir pontes e bueiros nas estradas sob responsabilidade do Município;
IX – gerenciar os equipamentos rodoviários, próprios ou locados;
X – executar serviços de limpeza pública e destinação do lixo;
XI – executar a manutenção de máquinas e veículos pertencentes ou locados ao Município;
XII – emitir relatórios de serviços executados por empresas contratadas para executá-los;
XIII – exercer, através de mapas e planilhas, o controle de gastos de combustíveis pelos veículos e máquinas do Município;
XIV – executar as tarefas de construção, manutenção e limpeza de praças, jardins e ruas;
XV – desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;
XVI – acompanhar e fiscalizar as ações de trânsito no perímetro urbano do Município;
XVII – desenvolver projetos de obras e serviços urbanos, bem como outras atividades afins.
Subseção I
Do Departamento de Obras e Transportes
Art. 40 – Ao Departamento de Obras e Transportes compete:
I – executar e fiscalizar a construção de obras públicas no Município;
II – projetar, executar e fiscalizar as obras de abertura, pavimentação e conservação das estradas municipais;
III – cuidar da abertura, pavimentação e conservação das vias urbanas;
IV – construir e conservar pontes e bueiros em estradas vicinais;
V – responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes ao Município ou a ele locados com cláusulas específicas;
VI – manter em funcionamento a borracharia e a oficina mecânica do Município;
VII – fiscalizar e emitir relatórios de obras executadas por empresas contratadas;
VIII – executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Serviços Públicos e Urbanos
Art. 41 – É de competência do Departamento de Serviços Públicos e Urbanos:
I – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
II – aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;
III – fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados ;
IV – executar serviços de limpeza pública e destinação do lixo;
V – executar a manutenção e limpeza de praças e jardins;
VI – desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;
VII – acompanhar e fiscalizar as ações de trânsito no perímetro urbano do Município;
VIII – desenvolver projetos de obras e serviços urbanos;
IX – desenvolver outras atividades afins.
Seção Notícias da secretaria
Notícias da Secretaria
12 de Janeiro de 2025
Secretaria de Obras Realiza Reparos na MT-433 Rumo a Alto Boa Vista
A Prefeitura de Serra Nova Dourada, por meio da Secretaria de Obras, realizou no último final de semana, sábado e domingo, reparos importantes na estrada MT-433, no trecho que dá acesso a Alto Boa Vista. Os serviços incluíram a recuperação…