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Secretaria de Secretaria Municipal de Saúde

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Saúde

  • Publicado em 18/02/2026
  • Atualizado em 08/05/2026

À Secretaria

Imagem -DEUSILENE DE OLIVEIRA SOUZA

DEUSILENE DE OLIVEIRA SOUZA

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua 03, S/N - Centro

CEP:

78668-000

Contato:

(66)98106-0020

E-mail:

smsserrandourada@gmail.com

Horário de Atendimento:

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: 07h às 11h e 13h às 17h.

Art. 27 – A Secretaria de Saúde será encarregada de:

I – administrar os programas voltados para as áreas de saúde dentro do Município;

II – apoiar e coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;

III – acompanhar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde no Município;

IV – fiscalizar e fazer executar as ações do PSF;

V – manter as Unidades de Saúde do Município em pleno e perfeito funcionamento;

VI – responsabilizar-se pela prestação de contas de todos os programas, encaminhando os dados necessários aos órgãos superiores dentro dos prazos estabelecidos;

VII – comunicar, por escrito, ao Chefe do Executivo, qualquer anormalidade que venha a ser observada na execução dos programas de saúde;

VIII – garantir o acesso ao atendimento médico, odontológico e ambulatorial aos munícipes, sem distinção;

IX – promover a inspeção e vigilância sanitária, recomendando ao Prefeito Municipal as medidas necessárias para atendimento às metas;

X – elaborar as diretrizes e normas para as ações de saúde pública;

XI – garantir os medicamentos e demais produtos médico-hospitalares necessários à manutenção do sistema municipal de saúde;

XII – elaborar estudos para melhoria do padrão sanitário da população do Município;

XIII – coordenar e executar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e todos os demais programas que estiverem afetos à área de saúde de interesse do Município;

XIV – projetar, acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de água e de esgoto sanitário;

XV – executar outras atividades correlatas.

Subseção I

Do Departamento de Água e Esgoto

Art. 28 – O Departamento de Água e Esgoto é competente para:

I – elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos serviços de abastecimento de água e implantação da rede de esgotos sanitários;

II – implantar o sistema de redes de distribuição de água, fazendo o controle do consumo através de hidrômetros;

III – estabelecer, na forma da legislação vigente, os valores das tarifas de água e esgoto, bem como da prestação de serviços de ligação, corte e religação do fornecimento de água;

IV – repassar dados a Secretaria de Finanças, para que esta, possa efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e utilização da rede de esgoto, oferecidos à população;

V – executar os programas de tratamento e controle da água servida aos consumidores;

VI – executar outras tarefas correlatas.

Subseção II

Da Assessoria Especial de Saúde

Art. 29. Compete a Assessoria Especial de Saúde:

I - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde no planejamento, coordenação, supervisão, organização, implementação e controle das ações estabelecidas pelo Governo relativas a área de saúde;

II - Promover a confecção de relatórios e documentos periódicos necessários a arrecadação de recursos e envio de informações aos Órgãos de Saúde do Estado ou da União;

II - realizar as atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde, ou as diretamente pelo Prefeito Municipal;

III - desempenhar outras atividades correlatas a área de saúde.

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