A Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, lança a campanha IPTU premiado e emplaca serra através da Lei Municipal nº 425/2022, serão sorteados 5 contribuintes de IPTU que receberão o prêmio de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada e 5 contribuintes do emplaca serra que receberão o prêmio de R$ 800 (oitocentos reais) cada. Os sorteios serão realizados utilizando o Sistema de Cumbuca, no dia 28/12/2022 (quarta-feira), às 16 h (dezesseis horas), no Departamento de Tributos da Prefeitura, localizado no paço municipal, sito na Rua 03, s/nº, Centro, Serra Nova Dourada/MT, pela Comissão de Sorteio do Programa "IPTU PREMIADO", e "EMPLACA SERRA".
COMO PARTICIPAR:
Art. 9°- Poderão participar da Campanha exclusivamente os proprietários de veículos automotores e os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada/MT e que estiverem em dia com os tributos incidentes sobre seus imóveis, lançados no exercício em curso.
§1 ° - Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de Contrato devidamente assinado pelo locador, na qual fique entendido em Cláusula sua responsabilidade pelo pagamento do IPTU, devendo ainda exibir o carnê do IPTU, do exercício, com as parcelas pagas.
§2° - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro do Município, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, mediante a apresentação de procuração com poderes especifico.
Art. 10 - Não poderão participar dos sorteios:
I. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
II. Os Vereadores da Câmara Municipal;
III. Os Secretários Municipais;
IV. Os membros da Comissão Organizadora da Campanha;
V. Os imóveis que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único - Estende-se aos respectivos cônjuges e conviventes em uniões estáveis, conforme Incisos I a IV, o impedimento na participação dos sorteios.
Art. 11 - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total do IPTU, do IPVA e do Licenciamento, seja em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado.
DO SORTEIO:
Art. 12 - Através do comprovante do pagamento serão emitidos cupons relativos ao IPVA e do Licenciamento, devidamente preenchidos, que deverão ser depositados na Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada/MT, sito Rua 03, s/nº - Centro, Serra Nova Dourada/MT, em horário de expediente, e até o final da primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
§1º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada veículo, no ato do Licenciamento, Transferência e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores "IPVA", devidamente comprovado.
§2° - Cada cupom premiado confere o direito a um único prêmio.
Art. 13 -Através do comprovante do pagamento serão emitidos cupons relativos ao
IPTU, devidamente preenchidos, que deverão ser depositados em urna instalada na Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada/MT, sito Rua 03, s/nº, Centro, Serra Nova Dourada, em horário de expediente, e até o final da primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
§1 ° -Cada inscrição imobiliária receberá um cupom, que será único.
§2° - Cada cupom premiado confere o direito a um único prêmio.
Art. 14 - Fica excluído do sorteio:
I. aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma da legislação em vigor;
II. os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário.
III. os lotes públicos;
IV. Veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
V. Veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção.
Art. 15 - O Contribuinte sorteado que possuir mais de um imóvel deverá estar em dia com o pagamento do IPTU de todos os seus imóveis.
Art. 16 - Para ter direito ao prêmio, o veículo deverá continuar emplacado no município de Serra Nova Dourada/MT, na data do sorteio.
Art. 17 - O direito ao recebimento dos prêmios prescreve em 30 (Trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados.
Parágrafo Único - Os prêmios não retirados na data estipulada no caput deste artigo serão incorporados ao patrimônio público municipal.
§1 ° - O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§2° - O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal da Prefeitura de Serra Nova Dourada/MT.
Art. 18 - Até o recebimento pelo contemplado os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, salvo, no caso de doação mediante documento com firma reconhecida ou morte do contemplado.
Parágrafo Único - Em caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para resgate deverá ser feita através de Alvará Judicial.
Art. 19 - Constitui-se pré-requisito para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores, de forma gratuita, nos meios de comunicação a critério do Município.
Parágrafo Único - A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação devendo seguir o critério de premiação para o próximo cupom.
Art. 20 - Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade.
LEI MUNICIPAL Nº 425 DE 31 DE MAIO DE 2022.